24 de dez. de 2015
22 de out. de 2015
CELEBRAMOS 22 ANOS DE EXISTÊNCIA!!!
O Instituto Capoeira Iuna, comemora mais um ano de existência. A filosofia e os ideais continuam os mesmos. Temos convicção que trabalhamos com entusiasmo e alegria pela organização e valorização da capoeira, pois só fazemos e vivenciamos os aspectos exclusivos da capoeira para o capoeira.
20 de set. de 2015
8 de ago. de 2015
17 de mai. de 2015
CAPOEIRA - ASPECTOS JURÍDICOS 2
Mais um tema que vem reforçar a os aspectos jurídicos da capoeira.
Observem, que já temos várias leis que encaminham e orientam às condições necessárias a fim de viabilizar o seu projeto com a prática da capoeira, não importando qual o seu seguimento de atuação.
Agora vejamos:
A Lei Rouanet estabelece as condições de incentivo aos
artistas ou empresas que não têm recursos para executar os seus projetos em diversas
as áreas de atuação como: shows, CDs, teatros, exposições, audiovisual etc,
captando fundos de empresas que queiram colaborar na cultura do país e estejam
aptas para tanto e com isso poderão deduzir esse aporte no Imposto de Renda.
LEI
Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
Art. 3° Para cumprimento das finalidades
expressas no art. 1° desta lei, os projetos
culturais em cujo favor serão captados e
canalizados os recursos do Pronac atenderão,
pelo menos, um dos seguintes objetivos:
III - preservação e difusão do patrimônio
artístico, cultural e histórico, mediante:
d) proteção do folclore, do artesanato e
das tradições populares nacionais;
Logo, desnecessários os PLs (Projetos de Lei) que vêm sendo alardeados na atualidade.
Entendo como salutar, que façamos um movimento para reivindicar outras frentes de conquistas ao capoeirista.
Não é demais lembrar o que a UNESCO reconheceu a Roda de Capoeira e não o capoeirista isoladamente.
O capoeirista, como todos que compõem uma roda de capoeira foram reconhecidos genericamente. Pense nisso!
MESTRE SANTANA
Advogado
OAB/SP: 105.100
Advogado
OAB/SP: 105.100
16 de mai. de 2015
CAPOEIRA - ASPECTOS JURÍDICOS
A luz da legislação vigente vamos
observar os aspectos jurídicos, que já estamos condicionados.
A Constituição
Federal nos artigos 216 e 217, estabelece os aspectos cultural e desportivo
da capoeira.
Logo, desnecessários os PLs (Projetos de Lei) que vêm sendo alardeados na atualidade.
A Lei
9.615, de 24 de março de 1998 - Capítulo V, no seu artigo 2º. estabelece as
condições para o atleta profissional.
Logo, desnecessários os PLs (Projetos de Lei) que vêm sendo alardeados na atualidade.
LEI Nº 12.288, DE
20 DE JULHO DE 2010 - Estatuto da Igualdade Racial, estabelece.
Capítulo II
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Seção III
Da Cultura
Art. 20. O poder
público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza
imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art.
216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O
poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a
preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.
Seção IV
Do Esporte e Lazer
Art. 21. O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às
práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.
Art. 22. A capoeira é
reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da
Constituição Federal.
§ 1º A atividade
de capoeirista será
reconhecida em todas as modalidades em que acapoeira se
manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em
todo o território nacional.
§ 2º É facultado o
ensino da capoeira nas
instituições públicas e privadas peloscapoeiristas e mestres tradicionais, pública e
formalmente reconhecidos.
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 21. O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
§ 2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas peloscapoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
Logo, desnecessários os PLs (Projetos de Lei) que vêm sendo alardeados na atualidade.
Estamos lutando por uma causa que já
existe há séculos no Brasil, e agora, vem sendo enfrentada e regulada pela
demanda do mercado de todo o mundo.
A própria comunidade deve se organizar
e estabelecer critérios capazes de ordenar a formação do capoeirista.
A sociedade saberá valorizar e
reconhecer a capacidade do seu próprio povo.
Logo, considero
necessário, que os capoeiristas se organizem com as suas lideranças, para
buscarem outras frentes de interesses, que tragam benefícios diretos nos
aspectos cultural, profissional e social.
Mestre Santana
Advogado
OAB-SP 105.100
Mestre Santana
Advogado
OAB-SP 105.100
REFLEXÃO
A capoeira precisa ter pessoas dispostas a seguir uma liderança com capacidade técnica, administrativa e moral rumo a um objetivo comum.
Precisamos definir qual caminho vamos trilhar para um pensamento capaz de refletir a grandeza da capoeira.
De que adianta termos praticantes por todo o mundo, se não somos capazes de amparar um mestre que precisa sobreviver com dignidade e valorização?
Quem é o seu mestre de capoeira?
Pense, um discípulo dá tudo que tem para amparar o seu mestre. O que você tem feito para valorizá-lo?
Vamos abrir um canal para falarmos sobre isso. Qual sua opinião?
Precisamos definir qual caminho vamos trilhar para um pensamento capaz de refletir a grandeza da capoeira.
De que adianta termos praticantes por todo o mundo, se não somos capazes de amparar um mestre que precisa sobreviver com dignidade e valorização?
Quem é o seu mestre de capoeira?
Pense, um discípulo dá tudo que tem para amparar o seu mestre. O que você tem feito para valorizá-lo?
Vamos abrir um canal para falarmos sobre isso. Qual sua opinião?
9 de mai. de 2015
2 de abr. de 2015
7 de mar. de 2015
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