17 de mai. de 2015

CAPOEIRA - ASPECTOS JURÍDICOS 2

Mais um tema que vem reforçar a os aspectos jurídicos da capoeira.
Observem, que já temos várias leis que encaminham e orientam às condições necessárias a fim de viabilizar o seu projeto com a prática da capoeira, não importando qual o seu seguimento de atuação.

Agora vejamos:

A Lei Rouanet estabelece as condições de incentivo aos artistas ou empresas que não têm recursos para executar os seus projetos em diversas as áreas de atuação como: shows, CDs, teatros, exposições, audiovisual etc, captando fundos de empresas que queiram colaborar na cultura do país e estejam aptas para tanto e com isso poderão deduzir esse aporte no Imposto de Renda.

Amparo Legal

LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos
culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão,
pelo menos, um dos seguintes objetivos:

III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:


d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;

Logo, desnecessários os PLs (Projetos de Lei) que vêm sendo alardeados na atualidade.

Entendo como salutar, que façamos um movimento para reivindicar outras frentes de conquistas ao capoeirista.

Não é demais lembrar o que a UNESCO reconheceu a Roda de Capoeira e não o capoeirista isoladamente.
O capoeirista, como todos que compõem uma roda de capoeira foram reconhecidos genericamente. Pense nisso! 


MESTRE SANTANA
Advogado
OAB/SP: 105.100

16 de mai. de 2015

CAPOEIRA - ASPECTOS JURÍDICOS

A luz da legislação vigente vamos observar os aspectos jurídicos, que já estamos condicionados.
A Constituição Federal nos artigos 216 e 217, estabelece os aspectos cultural e desportivo da capoeira.
Logo, desnecessários os PLs (Projetos de Lei) que vêm sendo alardeados na atualidade.

A Lei 9.615, de 24 de março de 1998 - Capítulo V, no seu artigo 2º. estabelece as condições para o atleta profissional.

Logo, desnecessários os PLs (Projetos de Lei) que vêm sendo alardeados na atualidade.

LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010 - Estatuto da Igualdade Racial, estabelece.

Capítulo II

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Seção III

Da Cultura

Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.

Seção IV

Do Esporte e Lazer

Art. 21. O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.

Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

§ 1º A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que acapoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.

§ 2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas peloscapoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

Logo, desnecessários os PLs (Projetos de Lei) que vêm sendo alardeados na atualidade.

Estamos lutando por uma causa que já existe há séculos no Brasil, e agora, vem sendo enfrentada e regulada pela demanda do mercado de todo o mundo.

A própria comunidade deve se organizar e estabelecer critérios capazes de ordenar a formação do capoeirista.
A sociedade saberá valorizar e reconhecer a capacidade do seu próprio povo.
Logo, considero necessário, que os capoeiristas se organizem com as suas lideranças, para buscarem outras frentes de interesses, que tragam benefícios diretos nos aspectos cultural, profissional e social.

Mestre Santana
Advogado
OAB-SP 105.100

REFLEXÃO



A capoeira precisa ter pessoas dispostas a seguir uma liderança com capacidade técnica, administrativa e moral rumo a um objetivo comum.
Precisamos definir qual caminho vamos trilhar para um pensamento capaz de refletir a grandeza da capoeira.
De que adianta termos praticantes por todo o mundo, se não somos capazes de amparar um mestre que precisa sobreviver com dignidade e valorização?
Quem é o seu mestre de capoeira?
Pense, um discípulo dá tudo que tem para amparar o seu mestre. O que você tem feito para valorizá-lo?
Vamos abrir um canal para falarmos sobre isso. Qual sua opinião?
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