Hoje a CAPOEIRA IUNA está em festa, pois é aniversário do nosso mestre.
Aquele que nos ensina sempre, com o seu exemplo, com sua força de vontade, seu empenho, suas broncas e sua presença.
Agradeceremos sempre a oportunidade de aprender com alguém tão capaz na capoeira e na vida!
Mestre Santana, parabéns, muitos anos de vida e de muita saúde para que continue a frente da CAPOEIRA IUNA, enobrecendo e enaltecendo cada vez mais a todos nós.
No dia 25/09/2010 – Sábado – na cidade de Cascavel/PR serão realizados exames de avaliação e reciclagem para os representantes e Alunos graduados.
Os interessados entrem em contato através do blog deixando um comentário. Para elaboração da quantidade de exames escritos e práticos de cada interessado.
As inscrições serão aceitas, impreterivelmente, até o dia 15/09/2010. Faça sua inscrição já.
Abaixo a transcrição dos textos que reconhecem a capoeira, capoeiristas e mestres.
LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
DOU 21.07.2010
Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Seção III
Da Cultura
Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.
Seção IV
Do Esporte e Lazer
Art. 21. O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
§ 1º A atividade de capoeiristaserá reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.
§ 2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
Art. 65. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Atingimos êxito e satisfação total na realização do Curso Básico de Capoeira Angola.
A proposta do curso é orientar os participantes para conduzir um trabalho com pessoas acima dos 40 anos de idade.
Foi um curso descontraído e objetivo pois, em apenas 4 horas, conseguimos transmitir a base do nosso trabalho com a Capoeira Angola.
Os interessados em conhecer e se aprofundar nos conhecimentos organizem outros cursos que daremos continuidade avançando nos estudos, pesquisa e prática da Capoeira Angola.
Agradecemos ao Contra/Mestre Paçoca, os Instrutores e Instrutoras de Limeira/SP, que como sempre, deram uma demonstração de dedicação e consideração.
Queremos, especialmente, agradecer o Mestre Tubarão da Capoeira Volta ao Mundo da cidade de Gotemburgo/Suécia, que compareceu com sua Aluna, Graduada Guerreira, valorizando e conhecendo o nosso trabalho.
Como puderam ver é um trabalho simples, mas que traz uma proposta bastante consistente para quem quer praticar a Capoeira Angola com uma visão terapêutica..